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Analisando: Artigo 5° da Constituição Federal



A Carta Magna é nossa lei maior, a ela estão submetidas todas as outras leis. O artigo 5° da Constituição Federal, refere-se aos princípios de cidadania e dignidade humana, onde firma que a conduta do cidadão em sociedade deve ser regulada pela lei. A igualdade entre as pessoas deve existir indiferentemente ao sexo, cor e religião, ou seja, “sem distinção de qualquer natureza”, mas isso não significa que todas as pessoas têm o mesmo tratamento e ou direito, pois se distinguem a partir de suas diferenças. Celso Bastos diz que "o verdadeiro conteúdo do princípio é o direito da pessoa de não ser desigualada pela lei". A Constituição faz referência aos direitos e garantias individuais que obedecem na compreensão moderna, ao rol de princípios, traduzidos genericamente nos chamados direitos humanos, mas quanto mais se fala em direitos humanos, mais se houve em transgressão desses direitos em função de hábitos e atitudes.

Mas há algo a se questionar, sobre o princípio que diz que todos são iguais perante a lei, sabemos que a contemporaneidade contesta o que consta na Constituição Federal, pois ao analisar a igualdade vê-se desigualdades, a maioria dos cidadãos não tem direito ao Ensino-Educação, uma moradia decente, um salário que o dignifique, a saúde, ao lazer, a cesta básica que por mais básico que seja, ainda falta. O contexto social, cultural e econômico é tão divergente quanto o vigente Direito de que todos são iguais perante a lei.

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